1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Como se sabe, não existe o efeito suspensivo, quando interposto Recurso Especial (REsp), entretanto há o efeito devolutivo.

    Entendo que, se há este efeito, o processo principal não poderá ser arquivado, pois a metéria de deireito tratada no REsp deverá ser apreciada, quando do retorno ao Tribunal de origem.

    Entretanto, tenho uma decisão a ser contestada, por determinar o arquivamento do processo principal, sem ainda se ter o julgamento do REsp, no STJ.

    Diante desta situação, qual seria o recurso cabível para impugnar este arquivamento?

    Agradeço a colaboração dos colegas.

    Atc.,

    Raimundo
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Creio que, após o julgamento do RESP em questão, bastaria estar a se requisitar o desarquivamento dos autos principais !!!
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Concordo inteiramente.
    Até porque o arquivamento não poderá trazer qualquer prejuízo a parte...
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