Prezados colegas,
Como se sabe, não existe o efeito suspensivo, quando interposto Recurso Especial (REsp), entretanto há o efeito devolutivo.
Entendo que, se há este efeito, o processo principal não poderá ser arquivado, pois a metéria de deireito tratada no REsp deverá ser apreciada, quando do retorno ao Tribunal de origem.
Entretanto, tenho uma decisão a ser contestada, por determinar o arquivamento do processo principal, sem ainda se ter o julgamento do REsp, no STJ.
Diante desta situação, qual seria o recurso cabível para impugnar este arquivamento?
Agradeço a colaboração dos colegas.
Atc.,
Raimundo
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