Olá amigos,
Qual o prazo máximo para a apresentação da defesa(contestação) em uma ação civil pelo rito ordinário?
Um advogado que retira os autos para elaboração de defesa de seu cliente e devolve estes autos, juntamente com a peça contestatória somente após 45 dias da data de retirada do cartório, incorre em alguma falta processual?
Esta demora pode ser penalisada dentro desta ação?
Ao meu modo de ver a defesa foi apresentada fora do prazo (normalmente 15 dias), Mesmo assim ela deve ser aceita pelo juizo?
att.
CGS
-
-
O Advogado de defesa, juntou procuração aos autos e fez carga dos autos para elaboração da defesa de seu cliente, porém só devolveu os autos e também protocolou a sua peça contestatória 45 dias após a data de retirada destes autos do cartório.
Deve ser arguida alguma coisa sobre isso na Réplica? -
Prezado, se o advogado não estiver pelo MP ou Fazenda, extrapolou e muito o prazo para contestar e, nesse caso, em réplica, cabe preliminar de contestação extemporânea com o pedido de decretação da revelia.
-
também imaginei a mesma coisa.
Porem consegui agora ha pouco a ter acesso aos autos e na capa da contestação apresentada pela defesa, na linha de protocolo esta a data de 17/06/2013.
Sendo que a retirada dos autos no cartório se deu em 04/06/2013.
Porem no site do tjsp, só aparecia a informãção deque os autos estavam em poder do advogado de defesa desde 04/06/2013 e somente em 19/07/2013 é que apareceu no site do tjsp a informação da devolução dos autos etambém da contestação.
Por isso toda esta confusão, não sei se os autos foram entregues em outra comarca, para somente depois serem enviados para a comarca correta ou se realmente houve erro por parte do cartório em não anotar a devolução dos autos e lançar esta devolução no sistema. -
Boa noite Dr.
Parece ter ocorrido apenas omissão da serventia. Se a carga foi em 04/06 e a devolução ao Judiciário - ainda que em outra Comarca - ocorreu no ultimo dos 15 dias , está rigorosamente dentro do prazo. -
Prezado, ao que parece a contestação foi feita no prazo, mas o sistema do TJ não foi atualizado.
Tome muito cuidado com isso, pois é muito comum não atualizarem e corre o risco de perder algum prazo.
Certa vez quase perdi um prazo, onde aguardava o retorno do mandado cumprido para começar a contagem. Vi que o retoro estava demorando pelo site e fui até o cartório e o mesmo já estava juntado a alguns dias. Inclusive ouvi do cartorário que era um problema meu se perdesse o prazo, pois o acompanhamento do TJ não servia para nada.
Abraços -
Essa do acompanhamento do TJ não servir para nada e que a culpa é do advogado doeu.
Esse servidor merece uma bela de uma reclamação na corregedoria, pela grosseria e por falar mal do sistema.
Necessário ir à vara, certificar-se da situação.
cpc - Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Tópicos Similares: Qual Prazo
Qual prazo usar? | ||
Revisão de alimentos, saiu a citação, qual o prazo que o oficial de justiça tem para citar? | ||
Qual O Prazo Em Que O Processo Pode Ficar Suspenso Com Base No Art. 366 Do Cpp! | ||
Processo Parado Na Pgj Para Parecer, Qual O Prazo | ||
Como Funciona A Contagem Do Prazo Para Garantia De Qualidade De Segurado? |