1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.

    Estou com dúvida quanto a contagem do tempo prescricional, para que a fazenda pública possa cobrar em juizo débitos referentes a IPTU.

    Um cliente me procurou com a seguinte situação.

    Ele herdou um terreno com a morte de seu pai, sem saber que existia dívidas. após alguns tempo recebeu uma notificação judicial onde estava sendo executados vários anos de IPTU. Ele dirigiu-se até a prefeitura e fez um acordo, onde parcelou toda a dívida existente e vem pagando esta dívida. Gostaria de saber dos senhores como funciona o prazo para que a prefeitura possa estar cobrando estes tributos. Salvo engano é 5 anos, mas a ser contado deque momento?


    desde já Obrigado
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde, doutor:
    A contagem do prazo para a prescrição quinquenal tem inicio no lançamento do tributo.
    Assim, todo IPTU até o exercício de 2004, em que o contribuinte não tenha sido regularmente citado, prescreveu. O Contribuinte pode, se quiser, pagar, mas a Fazenda não tem mais o direito de cobrar. É a prescrição quinquenal.
    Em 2005, veio a lume a LC 118, que modificou a contagem da prescrição, posto que o só despacho inicial da Execução Fiscal já interrompe a prescrição. Antes, a contagem da prescrição só ocorria com a citação do contribuinte. Agora, não mais.
    A partir do exercício seguinte ao falecimento do Contribuinte, se a certidão da Divida Ativa ainda for lançada em nome do de cujus, os tribunais tem entendido como lançamento nulo, pela evidente impossibilidade de citação.
    Existe uma sumula dizendo que a Fazenda não pode substituir o polo passivo da Execução Fiscal.
    Por outro lado, se o herdeiro assinou uma confissão de dívida, reconheceu-a como certa.
    Mas não tem problema não:
    Ainda é possível entrar com uma Exceção de Pre-Executividade, (que não tem custas nem prazo para interposição) objetivando a decretação da prescrição dos exercícios alcançados pela prescrição, bem como a anulação da Confissão de Dívida, por que o contribuinte, alias o herdeiro do contribuinte, teria sido induzido a erro ao firmar a confissão, redigida pela Fazenda Credora.
    Ajudei?
    De qq forma, vamos aguardar novas postagens, mais claras e abrangentes.
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