Olá amigos.
Estou com dúvida quanto a contagem do tempo prescricional, para que a fazenda pública possa cobrar em juizo débitos referentes a IPTU.
Um cliente me procurou com a seguinte situação.
Ele herdou um terreno com a morte de seu pai, sem saber que existia dívidas. após alguns tempo recebeu uma notificação judicial onde estava sendo executados vários anos de IPTU. Ele dirigiu-se até a prefeitura e fez um acordo, onde parcelou toda a dívida existente e vem pagando esta dívida. Gostaria de saber dos senhores como funciona o prazo para que a prefeitura possa estar cobrando estes tributos. Salvo engano é 5 anos, mas a ser contado deque momento?
desde já Obrigado
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