Boa noite, amigos!
Tenho a seguinte dúvida:
No curso de um inventario, o juiz determinou o envio das primeiras declarações.
Existe um bem imovel, registrado em nome do falecido pai do De Cujus, que não foi inventariado.
Então, melhorando:
1) Fulano, pai de Sicrano, faleceu e deixou um imovel, com oito herdeiros; estes não fizeram inventario do imovel;
2) Sicrano faleceu, deixando quatro herdeiros, e alguns bens; Os herdeiros de Sicrano abriram o inventario deste e agora o inventariante precisa apresentar as primeiras declarações.
A dúvida: o imovel de Fulano, que não foi partilhado, e não tem previsão de vir a ser, pode (deve?), ser mencionado no inventario de Sicrano?
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