1. Samuel Silva Membro Pleno

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    Boa noite, amigos!

    Tenho a seguinte dúvida:
    No curso de um inventario, o juiz determinou o envio das primeiras declarações.
    Existe um bem imovel, registrado em nome do falecido pai do De Cujus, que não foi inventariado.
    Então, melhorando:
    1) Fulano, pai de Sicrano, faleceu e deixou um imovel, com oito herdeiros; estes não fizeram inventario do imovel;
    2) Sicrano faleceu, deixando quatro herdeiros, e alguns bens; Os herdeiros de Sicrano abriram o inventario deste e agora o inventariante precisa apresentar as primeiras declarações.
    A dúvida: o imovel de Fulano, que não foi partilhado, e não tem previsão de vir a ser, pode (deve?), ser mencionado no inventario de Sicrano?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho para mim que, os herdeiros recebemos os bens ao autor da herança.Bens e eventuais direitos que o decujus detinha, sobre alguns bem não regularizado.
    Em assim sendo, penso que os direitos sobre o imovel não inventariado devem ser mencionados.
    A proposito, qualquer credor - caso, herdeiro de fulano, pode tambem pedir a abertura de inventario para regularizar tudo.
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