Sou advogada em um processo de tráfico de drogas.
Houve a sentença condenatória, a qual eu peticionei para apresentar APELAÇÃO e o Ministério Público também.
Esses autos foram primeiro para o MP, que apresentou suas razões e, agora estão comigo para que eu apresente as minhas.
Minha dúvida é: Como o MP já apresentou as suas razões eudevo PRIMEIRO contra arrazoar as dele e depois, em uma petição separada,apresento as minhas razões ou devo juntar tudo (as contra razões do MP e minhasrazões de apelação) em uma única peça?
Desculpem se alguns acham a pergunta meio boba (acho que atéeu acho). Mas quem nunca se deparou com uma "novidade" na carreira né? Rsrs
abraços
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