Caros Colegas, boa noite
Qual o problema que os colegas veem em receber locativos, que não quitem integralmente o débito, após o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento?
Sempre peço para que depositem nos autos, mas sinceramente não encontro fundamento jurídico para minha atitude, já que os valores são devidos e forma incontroversa. Acabo agindo assim mais por praxe do que por convencimento próprio.
Grata
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