1. Thais223 Membro Pleno

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    Caros Colegas, boa noite


    Qual o problema que os colegas veem em receber locativos, que não quitem integralmente o débito, após o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento?
    Sempre peço para que depositem nos autos, mas sinceramente não encontro fundamento jurídico para minha atitude, já que os valores são devidos e forma incontroversa. Acabo agindo assim mais por praxe do que por convencimento próprio.

    Grata
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Tenho para mim que não basta SER honesta, mas tem que PARECER honesta... Nessa trilha, se a outra parte faz questão de "pagar por conta", não seria o caso da senhora atravessar uma petição informando ao Juizo que recebeu parcialmente, sem caraterizar novação?
    Passo a palavra...
  3. Thais223 Membro Pleno

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    Caro Colega,

    Com certeza em caso de recebimento dos valores essa seria a medida correta a ser tomada. Entretanto, do ponto de vista juridico o Dr. vê algum óbice legal ao recebimento dos locativos?

    Grata Thais
  4. GONCALO Avaliador

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    Entendo que comunicado ao Juízo o recebimento parcial, equivaleria, em tese, ao deposito nos autos.
    Não, doutora, não vislumbro na questão qualquer impedimento do ponto de vista jurídico.
    Mas vamos aguardar novas opiniões dos colegas de Fórum, até para contribuir com minha miopia jurídica....
    Thais223 curtiu isso.
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