Prezados colegas, por favor.
Quando no carimbo de reconhecimento de firma não consta se o reconhecimento está se dando por AUTENTICIDADE ou por SEMELHANÇA, e nem o tabelião não informa por escrito, presume-se que é qual dos dois?
Em outras palavras, qual é a regra, o reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?
Me parece que atualmente é obrigatório, pelo menos em alguns Estados, constar o tipo do reconhecimento no carimbo, mas antes não.
Muito obrigado!
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