1. Thomas Membro Pleno

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    Prezados colegas, por favor.

    Quando no carimbo de reconhecimento de firma não consta se o reconhecimento está se dando por AUTENTICIDADE ou por SEMELHANÇA, e nem o tabelião não informa por escrito, presume-se que é qual dos dois?

    Em outras palavras, qual é a regra, o reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?

    Me parece que atualmente é obrigatório, pelo menos em alguns Estados, constar o tipo do reconhecimento no carimbo, mas antes não.

    Muito obrigado!
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado Thomas, bom dia.

    Creio que ambos os tipos de reconhecimento possuem o mesmo valor, entretanto para maior comodidade das pessoas que estão constantemente viajando, a autenticação por semelhança é mais prática por não ter necessidade de ir ao cartório.
    Por outro lado , o reconhecimento por autenticidade é muito mais seguro para o destinatário do documento que o método por semelhança, porque pressupõe uma responsabilidade maior do notário, que confirmou pessoalmente a identidade do signatário.
    Veja, quem determina qual a forma de reconhecimento sempre será o destinatário. Por exemplo, nos títulos cambiários e documentos de transferência de veículos é obrigatório o reconhecimento por autenticidade.
    Portanto, antes de reconhecer uma assinatura, deve-se sempre verificar a quem a exigiu qual o tipo de reconhecimento proceder.


    Cordialmente.
  3. Clemerson Em análise

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    Complementando a resposta anterior, a semelhança ou autenticidade, não está na vontade do indivíduo que tem a firma reconhecida, mas sim, na formalidade que a lei exige para o documento, como por exemplo. Venda e compra de imóvel, doação, etc. Mas temos ainda, as determinações emanadas pelos TJs, os quais informam que acima de determinado valor do instrumento, deverá ser verdadeira ou semelhanças.

    Portanto, se o carimbo da firma, não consta qual modalidade foi realizado o reconhecimento, devemos analisar se o documento exige alguma formalidade específica determinada em lei.

    Abcs
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