Bom dia doutores.
Geralmente o reconhecimento de união estável vem acompanhado de um pedido de dissolução da mesma.
Todavia, estou diante do inverso.
O casal deseja reconhecer a união estável e cumulativamente casar civilmente pelo regime de comunhão parcial.
Em tese bastaria ir ao cartório e promover o casamento, porém nesta hipótese o prazo decorrido não é reconhecido, ou seja, não há efeito ex tunc.
Para que o casal tenha reconhecido como tal o prazo já convivido se faz necessário a tutela jurisdicional.
A minhas dúvidas são:
Posso cumular os dois pedidos? Reconhecimento união estável + casamento civil gerando efeitos ex tunc?
Com relação ao procedimento, sendo jurisdição voluntária como se dará?
Uma vez deferido os pedidos, no cartório como tramitará o feito? Em razão da prévia tutela judicial haverá a dispensa de alguma fase?
Penso em colher as assinaturas das partes na inicial inclusive com reconhecimento de firma, para quem sabe em tese, ser dispensada qualquer audiência. O que acham?
Grato.
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