1. cimerio Membro Pleno

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    Bom dia doutores.
    Geralmente o reconhecimento de união estável vem acompanhado de um pedido de dissolução da mesma.
    Todavia, estou diante do inverso.
    O casal deseja reconhecer a união estável e cumulativamente casar civilmente pelo regime de comunhão parcial.
    Em tese bastaria ir ao cartório e promover o casamento, porém nesta hipótese o prazo decorrido não é reconhecido, ou seja, não há efeito ex tunc.
    Para que o casal tenha reconhecido como tal o prazo já convivido se faz necessário a tutela jurisdicional.
    A minhas dúvidas são:

    Posso cumular os dois pedidos? Reconhecimento união estável + casamento civil gerando efeitos ex tunc?
    Com relação ao procedimento, sendo jurisdição voluntária como se dará?
    Uma vez deferido os pedidos, no cartório como tramitará o feito? Em razão da prévia tutela judicial haverá a dispensa de alguma fase?
    Penso em colher as assinaturas das partes na inicial inclusive com reconhecimento de firma, para quem sabe em tese, ser dispensada qualquer audiência. O que acham?
    Grato.
  2. GONCALO Avaliador

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