1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, em uma cidade interiorana, muitas das vezes temos que aceitar contratações as quais não temos muita afinidade.

    Pois bem! Um certo empresário, após súplicas do empregado, pois sua esposa estava grávidas e prestes a ter um bebê, resolveu atender o pedido deste e contratá-lo sem anotar sua CTPS, haja vista estar o mesmo recebendo o seguro desemprego.

    Qual a tese de defesa no caso de uma reclamação trabalhista onde referido empregado pleiteia o reconhecimento do vinculo?
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Que tal o empresário  reconhecer o vinculo, passo adiante dispensar o infeliz sem justa causa e considerar as despesas que tiver como lição para o futuro?
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Pode até parecer ríspida, mas a sugestão do colega Gonçalo é muito pertinente. As pessoas vivenciam diariamente estes exemplos e nunca aprendem...

    Outra linha de defesa poderia ser, caso o tempo de trabalho não seja longo e o tipo de serviço, alegar que foi empreitada e que diante da urgência não atentou para a assinatura do contrato. De qualquer forma sempre é difícil para o contratante provar o contrário. Lamento.

    Cordialmente.
  4. cimerio Membro Pleno

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    Complementando o já exposto, que por ocasião, fora muito bem colocado, adverto para as graves consequências que o empregado e empregador poderão sofrer.
    Ambos muito provavelmente responderão criminalmente e civilmente pela conduta.
    Portanto, acho improvável que o trabalhador pleiteie o reconhecimento do vínculo no período em que recebia o seguro desemprego, mas caso ele o faça, em matéria de defesa o Reclamado deve negar que conhecia o fato de o empregado estar recebendo seguro desemprego.
    Atte.
    gustavocastro curtiu isso.
  5. ChristianeM Membro Pleno

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