1. Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom dia Drs.

    Tenho pouco tempo em prática forense e quero a instrução dos senhores.

    Fui nomeada pela DP como dativa em um processo já em andamento. O colega antecessor interpôs recurso de agravo de instrumento. Ao fazer carga verifiquei que o juiz em despacho "mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos."

    Senhores, sei que posso interpor Agravo Regimental, mas estou em dúvida se devo aguardar julgamento do tribunal ou se a manifestação do juiz já é a resposta. 

    É meu primeiro recurso . Por favor, me orientem como proceder. 

    Grata a todos
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dra.
    O ideal é que os questionamentos sejam postados com o maior numero de dados possíveis,o que facilita o entendimento da questão podendo resultar em respostas mais úteis e aproveitáveis.
    A míngua de mais dados e pressupondo estar a contenda se desenrolando no Cível, entendo seja necessário aguardar a decisão no Agravo no TJ, cuja decisão pode, por sua vez, ser arrostada por Emb. Declaratórios, seguida de Recurso Especial e/ou Extraordinário, dependendo do caso.
Tópicos Similares: Recurso Agravo
Recurso Ordinário ou Agravo de Petição - Emb. de Terceiro
Recurso de revista negado - Agravo de instrumento
Qual o recurso cabivel em agravo interno?
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Recurso em face de agravo.