Bom dia. Perdi meu primeiro RI (JEC Justiça Comum) e o acórdão condenou os clientes na seguinte forma:
Tenho algumas dúvidas relacionadas ao procedimento para pagar esses honorários, pois nunca fiz isso:"ACORDAM os juízes da SEGUNDA TURMA DE RECURSOS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas processuais e honorários advocatícios pelos recorrentes, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC."
1. Como identificar a conta para esse depósito? Penso que deve-se gerar uma guia e indicar o número do processo, é isso?
2. O valor atualizado da condenação, eu considero desde a data da sentença de primeiro grau?
3. Devo aguardar o trânsito em julgado e a iniciativa da parte em cobrar? O prazo de quinze dias para evitar a multa corre a partir do trânsito em julgado ou só começa a valer com a iniciativa do interessado? Esta é uma dúvida que surgiu a partir da leitura do inciso IV do art. 52 da Lei 9.099/94:
"IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;"
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