Boa tarde Drs e socorristas.
Em audiência de conciliação no JESP cívil, foi pedido o julgamento antecipado da lide por não haver mais prova a produzir, pois as provas já estavam anexadas no processo. Porém, ao sentenciar, o juiz disse que não houve como provar o alegado e que o autor afirmou não ter prova a produzir.
Pergunto. Como para os embargos já se esgotaram os dias, pode-se impetrar um recurso de apelação alegando que o magistrado não observou as provas juntadas aos autos?
Agradeço mais uma vez a ajuda de todos.
grata
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