1. Eliana Leão Membro Pleno

    Mensagens:
    208
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde Drs e socorristas.

    Em audiência de conciliação no JESP cívil, foi pedido o julgamento antecipado da lide por não haver mais prova a produzir, pois as provas já estavam anexadas no processo. Porém, ao sentenciar, o juiz disse que não houve como provar o alegado e que o autor afirmou não ter prova a produzir.

    Pergunto. Como para os embargos já se esgotaram os dias, pode-se impetrar um recurso de apelação alegando que o magistrado não observou as provas juntadas aos autos?

    Agradeço mais uma vez a ajuda de todos.

    grata
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Ja considerou a possibilidade de apresentar uma ´petição de Incidente Processual de Exceção de Pré-Executividade, demonstrando que as provas tidas como não apresentadas, na verdade já repousavam desde........ ás fls.... do processo?
    Pode ser que despachando pessoalmente com o magistrado, acompanhado dos sempre eficientes "embargos auriculares" a coisa se resolva...
  3. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde, Eliana

    Realmente, com a sentença o juiz encerrou sua atividade nos autos, principalmente por ter se manifestado sobre o mérito.

    Portanto, cabível o recurso inominado (apelação) para a Turma Recursal em havendo prazo.

    Boa sorte, Lia
Tópicos Similares: RECURSO JESP
Responder Ao Recurso Inominado Jesp
Presença Do Advogado No Julgamento De Recurso No Jesp
Recursos cabíveis - Sem defesa em processo
recurso cabível exceção de preexecutividade rejeitada
Posso fazer uma Perícia Social em Recurso Administrativo de Auxílio-Doença