Recusaram a abertura de minha firma em um determinado cartório no PR, para uma simples procuração de representação para parcelamento de débito em um estabelecimento comercial, porque eu sou casada e não alterei meu RG, e entenderam pro imprescindivel a comprovação do meu estado civil. Isso é razoável para um singelo documento? Há fundamento para reclamar com o Juiz Corregedor? Não encontrei nada no CN que fundamentasse a atitude do cartório.
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