OLá, gostaria de saber se no caso:
Uma seguradora de cooperativa se recusa a efetuar pagamento integral do valor do veículo furtado.
O segurado havia adquirido um veículo em fevereiro, devendo pagar a primeira parcela em 10 março. Fez seguro de cooperativa e pagou o boleto correspondente. Ocorre que em 08 de março o veículo foi furtado. e ainda não havia pago a primeira parcela do financiamento.
agora a seguradora alega que por não ter pago a primeira parcela do financiamento ele não pode receber o valor integral do veículo furtado.
Não entendi a relação, já que a seguradora é responsável pelo valor do veículo e não pelo financiamento e além disso, a parcela referente ao seguro havia sido pago corretamente.
/alguem pode me ajudar
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