1. jtancredi Membro Pleno

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    Bom Dia nobres colegas,

    Bom, acredito que este caso seja simples de resolver, mas gostaria da opiniões de Vossas Senhorias.

    - Em 19 de outubro de 2005 foi aberto um arrolamento na forma de inventário, e na época todos os herdeiros assinaram procuração para o mesmo advogado.

    - Acontece que no decorrer do processo, em data de 04 de agosto de 2008, o Magistrado despachou no sentido que o arrolante regulariza-se a representação de todos os herdeiros, no prazo de 20 dias, juntando inclusivo as respectivas certidões de nascimento e/ou casamento.



    Ocorre que hoje em dia, no ano de 2013, os herdeiros não querem assinar a procuração e regularizar a representação nos autos, o arrolante no caso ja tentou de todas as formas entrar em contato com os mesmos para por fim ao processo, que já dura mais o que devia.


    Enfim, eu pensei em peticionar no sentido que sejam intimados pessoalmente por Oficial de Justiça todos os herdeiros, para que em um prazo de 30 dias constituem advogados e respondam nos autos sobre a representação processual , e se mesmo assim não responderem, passar o prazo dado a eles, eu, requeiro o prosseguimento do feito pela falta de interesse dos herdeiros.


    Mas, acredito, que como os drs. tem mais experiência na área de Família e Sucessões do que eu, pode surgir alguma luz.

    Aguardo respostas.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Tenho para mim que a procuração ad judicia não esta limitada a uma data de validade. De forma que, juntadas ao autos com as respectivas taxas quitadas, não haveria porque renová-las.
    Em assim sendo, bastaria a apresentação das certidões solicitadas.
    As certidões de nascimento e casamento dos herdeiros pode ser obtidas nos respectivos cartórios, mediante o pagamento de taxas. Algumas empresas, em nosso Estado, são especializadas nisso.
    Uma outra forma de solucionar a questão, de forma um pouco mais comoda, seria enviar uma Notificação Extrajudicial aos herdeiros, solicitando as respectivas certidões, no prazo "X", pena de responderem pelas despesas oriundas da obtenção de tais documentos, pela empresa especializada "Y" que cobra "Z" pelo seu trabalho.
    É só uma sugestão descompromissada, a luz dos dados postados.
    Assim, com a palavra, os demais integrantes desse Fórum.
  3. Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Tancredi, bom dia,

    Depreende-se que os herdeiros tornaram-se maiores e deve haver renúncia de algum patrono, o que justifica o despacho para que seja regularizada a representação processual.

    Em tese, não há necessidade de extinção do processo com base na ausência de interesse processual, havendo jurisprudência prátria que entende dever prosseguir a tramitação, reservando-se a quota parte do herdeiro inerte:

    PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. SUCESSÃO. HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO. . A regra imposta pelo estatuto processual é que a representação do espólio em juízo se dê pelo inventariante (art. 12, V, do CPC).. A ausência de algum daqueles que sucedem por representação não é óbice ao exercício de direitos próprios do espólio. Controvérsia solvida mediante prosseguimento do feito e reserva da quota parte dos sucessores ausentes.. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.. Agravo de instrumento provido.

    (TRF-4 - AG:  PR 0024196-36.2010.404.0000, Relator: MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Data de Julgamento: 02/03/2011, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 11/03/2011)

    Quanto à possibilidade de  requerer ao juízo o cumprimento da diligência por oficial de justiça é uma possibilidade, mas tenho dúvida se será acatada pelo juiz, pois é da responsabilidade do inventariante promover e atender às determinações da Vara, sendo talvez mais viável a notificação extrajudicial que não precisa se dar em cartório, mas através de carta registrada com AR.

    Ao mesmo tempo, em sendo cumprida por oficial de justiça, a fé pública do servidor suplanta a notificação extrajudicial que poderá não comprovar efetivamente que o herdeiro teve ciência inequívoca do ato a ser praticado, podendo acontecer de qualquer outra pessoa receber a correspondência e não repassar ao herdeiro.

    Enfim, interessante tentar de início por oficial de justiça. Não logrando êxito, sendo indeferido o pedido, tentar por notificação por carta com AR. Persistindo a inércia, peticionar informando que fez o que estava ao alcance, requerendo o prosseguimento do feito, citando a jurisprudência acima para favorecer o convencimento.
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