Colegas, estou com uma dúvida e, se possível, gostaria da opinião de vocês!
Meu cliente teve contra si uma Liminar de Reintegração de Posse. No mesmo dia em que a Reintegração estava sendo cumprida, foi interposto Agravo de Instrumento pretendendo anular o Mandado.
Ocorre que o Tribunal somente apreciou o pedido liminar após já realizada a Reintegração, acatando o pedido e suspendendo o Mandado.
A dúvida é: Será necessário intentar uma Nova Ação de Reintegração de Posse, solicitar por petição simples a expedição de um Novo Mandado em favor do meu cliente ou apenas tomar a posse direta do bem, sem qualquer determinação judicial, já que o Mandado outrora cumprido foi suspenso?
Agradeço aos que puderem compartilhar da minha dúvida!
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