1. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Colegas, estou com uma dúvida e, se possível, gostaria da opinião de vocês!

    Meu cliente teve contra si uma Liminar de Reintegração de Posse. No mesmo dia em que a Reintegração estava sendo cumprida, foi interposto Agravo de Instrumento pretendendo anular o Mandado.

    Ocorre que o Tribunal somente apreciou o pedido liminar após já realizada a Reintegração, acatando o pedido e suspendendo o Mandado.

    A dúvida é: Será necessário intentar uma Nova Ação de Reintegração de Posse, solicitar por petição simples a expedição de um Novo Mandado em favor do meu cliente ou apenas tomar a posse direta do bem, sem qualquer determinação judicial, já que o Mandado outrora cumprido foi suspenso?

    Agradeço aos que puderem compartilhar da minha dúvida!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho para mim que o fato novo deva ser comunicado por petição simples ao Juízo, que determinara o que de direito.
  3. Wendell Aviz Membro Pleno

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    Bom dia,Dr.
    Acredito que não há necessidade de uma nova ação, até pela natureza dúplice das possessórias. Faça o que o colega recomendou, uma simples petição, se resguardando de força policial caso tenha necessidade.
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