1. cssn Membro Pleno

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    Prezados participantes,

    Caso um brasileiro residente em outro país e por imposição do mesmo tiver que escolher entre a nacionalidade brasileira e nacionalidade desse e, caso renuncie a nacionalidade brasileira, poderá herdar, ou seja, perde-se a qualidade de herdeiro numa eventual abertura de sucessão? Estrangeiro herda bens situados no Brasil?
  2. regia carvalho Membro Pleno

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    É um caso de exceção da perda da nacionalidade. Ver art. 12, $4, II da CF.
  3. faro Membro Pleno

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    Dra., a nacionalidade não interfere em nada em "ser" herdeiro. Abrir mão da nacionalidade brasileira por imposição do país estrangeiro, é um exceção à regra, como disse o colega acima. Noss CF/88 permite. A pessoa pode renunciar a cidadania brasileira agora e futuramente, quando cessar esse impedimento, requerer a cidadania novamente.
    GONCALO curtiu isso.
  4. jdireitinho Membro Pleno

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    Concordo com o dr. Faro e acho que são coisas distintas. A perda da nacionalidade não afeta o direito de família, ou seja, mesmo que tenha perdido a nacionalidade a pessoa não deixará de ser filho/a, irmão/ã...parente do de cujus, sendo que tem seu direito assegurado constitucionalmente:
    art. 5º, XXXI, CF.
  5. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora
    Minha inteira concordância com o entendimento do doutor Faro
  6. cssn Membro Pleno

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    Obrigada a todos pelos esclarecimentos e ótima semana para nós!
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