1. José Américo Junior Membro Pleno

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    Olá irmãos.

    Sou réu em uma ação trabalhista esdrúxula, bizarra, abjeta, uma tentativa de golpe nojenta.

    Eu sou advogado mas não tenho experiência prática em direito do trabalho, só estou fazendo essa ação porque sou o réu.

    A ação foi perpretada contra o espólio do meu pai e eu.

    Contudo não há mais espólio, o inventário do meu pai eu já tinha feito há muito, ele morreu em março de 2017.

    Eu retifiquei o pólo passivo para constar os herdeiros, que sou eu e uma tia minha.

    Já teve audiência de conciliação e eu fui sozinho, eu já tinha uma procuração pública de amplos poderes da minha tia porque ela tem neuropatia diabética e tem dificuldades de locomoção. Foi tudo bem.

    Minha dúvida é: Posso acumular também a função de advogado e procurador-representante dela na AIJ?

    Nós não somos empresários, não existirá a figura do preposto.

    A minha tia não tem rigorosamente nada a ver com os fatos, ela nem sequer tinha conhecimento de nada, e nem o autor golpista sequer conhecia.

    Como é procedimento ordinário a procuração, contestação e documentos já estão os autos.

    Minha pergunta é: Ela sofre revelia se não for? mesmo eu tendo procuração pública? Mesmo eu ganhando, como eu espero que vá acontecer?

    Poderá o advogado do autor requerer na hora depoimento pessoal dela? E o que aconteceria neste cenário?

    Obrigado.
  2. José Américo Junior Membro Pleno

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    Ah, faltou dizer que ela não é citada na inicial e que o autor alegava ser caseiro, logo, empregado doméstico.
  3. fermanzi Fermanzi

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    Boa noite. Não há impedimento para vc atuar em causa própria e em em patrocínio de outrem.
    Contudo, uma situação me chamou a atenção: a Contestação não teve que ser apresentada antes da audiência de conciliação?
    José Américo Junior curtiu isso.
  4. José Américo Junior Membro Pleno

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    Olá Dr. Fermanzi obrigado por responder meu tópico.

    Sim, assisti-la e ao mesmo tempo advogar em minha própria causa eu estou advogando. E sim já interpus a contestação em meu nome e no dela.

    A questão é que agora haverá a AIJ e pode ser que nesta o reclamante queira escutar o depoimento pessoal dela. Ou o juízo queira.

    Eu não sei exatamente o que acontece se ela não fora audiência na esfera trabalhista. Se ela sofre confissão ficta, se ela pode pode ser condenada só pelo ato de faltar a AIJ. E mesmo que eu ganhe a ação. Me parece improvável, mas não sei como funciona a solidariedade no litisconsórcio passivo na justiça trabalhista. Achei um monte de jurisprudências confusas que não me elucidaram o tema.

    Porque contestação já tem, já tem provas documentais, o reclamante golpista por óbvio não juntou nada, deve estar se baseando em testemunhas treinadas. Se não levar nem isso ele perdeu porque caberia a ele provar, já que eu neguei tudo, inclusive prestação de serviço.
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