Olá irmãos.
Sou réu em uma ação trabalhista esdrúxula, bizarra, abjeta, uma tentativa de golpe nojenta.
Eu sou advogado mas não tenho experiência prática em direito do trabalho, só estou fazendo essa ação porque sou o réu.
A ação foi perpretada contra o espólio do meu pai e eu.
Contudo não há mais espólio, o inventário do meu pai eu já tinha feito há muito, ele morreu em março de 2017.
Eu retifiquei o pólo passivo para constar os herdeiros, que sou eu e uma tia minha.
Já teve audiência de conciliação e eu fui sozinho, eu já tinha uma procuração pública de amplos poderes da minha tia porque ela tem neuropatia diabética e tem dificuldades de locomoção. Foi tudo bem.
Minha dúvida é: Posso acumular também a função de advogado e procurador-representante dela na AIJ?
Nós não somos empresários, não existirá a figura do preposto.
A minha tia não tem rigorosamente nada a ver com os fatos, ela nem sequer tinha conhecimento de nada, e nem o autor golpista sequer conhecia.
Como é procedimento ordinário a procuração, contestação e documentos já estão os autos.
Minha pergunta é: Ela sofre revelia se não for? mesmo eu tendo procuração pública? Mesmo eu ganhando, como eu espero que vá acontecer?
Poderá o advogado do autor requerer na hora depoimento pessoal dela? E o que aconteceria neste cenário?
Obrigado.
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