Boa tarde nobres colegas.
Em decorrência da doença de uma cliente (sofre de ELA, doença degenerativa), apesar de estar absolutamente capaz, ela não consegue mais escrever, falar, não levanta mais da cama, não se mexe sozinha e etc. Ou seja, sua cabeça está funcionando perfeitamente, mas seu corpo, não. Em condições normais nossa legislação não permite representar judicialmente direito alheio, mas minha pergunta é o seguinte: nossa legislação permite que a filha dela a represente judicialmente, não sendo a mãe interditada, estando a mãe nessas condições? Somente por essas condições descritas acimas?
Obrigado
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Bom dia doutor:
Já considerou a possibilidade de uma procuração pública de plenos poderes à filha, com assinatura "a rogo" ?
O Escrevente do Tabelionato pode ler a integra do documento e colher a impressão digital da Outorgante, em domicilio -
Muito obrigado -
Mas do ponto e vista estritamente legal, a filha, como procuradora da mãe (desde que com procuração de plenos poderes) poderá constituir/destituir,advogado, representar a Outorgante ativa ou passivamente em Juízo, alienar bens imoveis, movimentar contas bancárias, emfim, não vislumbro nenhum impedimento para qualquer ato da vida civil
Relativamente a Procuração, quanto mais amplos e especificados os poderes outorgados, a filha, melhor. Converse informalmente com o Escrevente de sua confiança, sobre essa espécie de procuração pública assinada a rogo, me parece que bastam duas testemunhas, a tudo presentes.
Na peça processual a qualificação poderia ser mais ou menos assim: Fulana de tal, impossibilitada de assinar por ser portadora da doença degenerativa ELA (mencionar o CID, (Código Internacional de doenças), neste ato legalmente representada por sua bastante Procuradora...
De bom alvitre que se aguarde outras postagens, até mesmo corrigindo aluma impropriedade que eu tenha involuntariamente praticado. -
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Boa tarde.
Para uma maior segurança jurídica recomendo ingressar com uma ação de interdição.
Att.
Rafael Paranaguá
advogado correspondente em brasilia
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