Boa tarde.
Um cliente sob liberdade provisória teme por represálias, pois delatou os comparsas.
Nesse sentido, há possibilidade para excluir a cautelar que proíbe o indiciado a se ausentar da comarca?
Lembro que ainda não há se quer IP, apenas APF.
Para tanto basta mera petição nos autos? Qual melhor fundamentação.
No mais, se alguém dispuser de algum modelo agradeço.
Grato.
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