Boa noite,
Fui procurado por uma cliente para atuar no inventário de sua mãe, promovido pelo seu pai.
Ocorre que ela nasceu em 1993 e o inventário foi instaurado em 2008. (ela tinha 15 anos).
Hoje ela possui 20 anos.
O advogado excedeu o prazo de devolução dos autos (em 10 dias) e eu quero fazer vistas, logo possivelmente terei que requerer que o juiz determine a devolução dos autos, mas estou em dúvida de como pedir.
Não sei se o advogado possui procuração em relação a ela, o que me faria juntar substabelecimento, ou se não tem e eu junto uma procuração.
PS: ela suspeita que o pai está enganando os filhos.
Algum dos senhores poderia me ajudar?
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Boa tarde. Heryck
Em princípio, por ser um ato ordinatório, eu falaria direto com o escrivão sobre o fato do advogado da outra parte ter extrapolado o prazo e pediria a ele que intimasse o advogado para que procedesse à devolução. Explicaria que você está em vias de contratação para atuar na causa, mas antes, precisaria ver os autos.HeryckDM curtiu isso. -
Me parece que é licito a qualquer dos herdeiros contratar advogado para atuar na guarda e conservação de seus direitos.
Inclusive de inventario em andamento.
Ja pensou na possibilidade de juntar a procuração de sua cliente, com as taxas devidamente recolhidas, e peticionar solicitando carga dos autos, pelo prazo legal?
Se despachar diretamente com o Juiz, deve receber "j.sim, se em termos".
O Diretor da Serventia "tem que se virar" para que você possa fazer a carga dos autos.
E para "fazer media" com a Serventia, vc pode concordar em esperar um ou dois dias para retirar os autos.HeryckDM curtiu isso. -
Prezado,
eu também faria como o colega disse logo acima, ou seja, falaria diretamente com o escrivão do cartório (ou chefe de cartório) para que ele intimasse o advogado para devolução.
Ou, se o colega achar melhor, pode fazer os seguintes pedidos, em petição avulsa:
1. Busca e Apreensão de Autos, tendo em vista que extrapolou o prazo legal.
2. Solicitando, ademais, que o juízo oficie à OAB para tome as devidas providências em relação ao advogado (tendo em vista a falta ética cometida).
3. Juntada da procuração.
4. Pedindo prazo para carga dos autos.
Protocole e vá falar com o magistrado com a cópia da petição (protocolada) em mãos e veja no que dá. O juiz pode pedir para você esperar ou pode solicitar que a petição suba imediatamente para o Cartório e que este faça a juntada imediata da petição para posterior feitura do Mandado de Busca e Apreensão.HeryckDM curtiu isso. -
Obrigado pela ajuda Senhores, espero poder retribuir a contribuição.
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Olá Srs. parabéns pelo fórum.
Também estou com esse problema do colega acima e não sei como fazer para pedir a devolução dos autos.
Tenho um processo de interdição com audiência marcada para daqui a uma semana, o advogado da parte contrária, de um dos interessados, pediu carga de 10 dias, retirou o processo do cartório em 05/06 e até agora não devolveu.
Como indicado pelos colegas, entrei em contato por telefone com o cartório por duas vezes, sem obter êxito, já que a funcionária informou na primeira vez que ligaria para o advogado e na segunda que estava enviando email, mas que não poderia garantir que o advogado devolveria.
Isso é possível? A audiência de interrogatório é em uma semana!
Agradeço alguma dica.
Att,
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