Um condominio fez contrato particular de um ano com advogado para representa-lo em tres ações, com pagamento mensal de R$ 800,00,. Já no segundo mês o advogado se mostrou negligente e nada fez, o que obrigou o condominio a informa-lo de que, a partir do fim daquele segundo mês, não mais seriam necessários seus serviços. Agora, ele cobra o pagamento do terceiro mes, a titulo de aviso' indenizado, que não está previsto no contrato. Essa exigencia é indevida?
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