Em fevereiro de 2008 aluguei um apto por 30 meses. Ocorre que no apto em cima do meu mora um rapaz solteiro que trabalha das 14 às 23h, chega em casa às 23:30 e age durante toda a madrugada como se fosse dia.
Recebe visitas, faz faxina, liga eletrodomésticos, promove festas, etc.
Isso vai até as 4, 5 E ATÉ às 6 horas da manhã.
Depois ele vai dormir, dorme até às 13h e depois vai trabalhar.
Tudo que o Condomínio podia fazer, já fez: multas, advertências, reuniões, etc.
Ele paga as multas e continua agindo da mesma forma.
Falei, escrevi, reclamei (várias vezes) com a proprietária do imóvel no qual resido e de nada adiantou porque ela se mostra indiferente aos fatos.
Tenho mais de 30 documentos que comprovam minhas reclamações, respostas do síndico, etc.
O livro de reclamações do condomínio está lotado de reclamações contra o tal rapaz e há também as cópias de advertências e multas.
Acontece que sou tradutora, trabalho em casa e tenho tido problemas até de saúde por conta de não ter sossego para dormir.
Tenho tido também prejuizos financeiros pois minha produção de tradução caiu drasticamente devido à falta de sossego e de sono.
Meu marido é hipertenso e já teve 4 crises de hipertensão por conta desse aborrecimento.
Minha pergunta é: Posso alegar esses fatos para rescindir o contrato?
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