1. valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Minha cliente me procurou com a seguinte situação:

    ha alguns anos ela fez uma radiografia facial, pois iria colocar aparelho ortodôntico.
    Levou ao profissional que avaliou, e marcou a data para colocar o aparelho. Assim procedeu este tratamento.
    Recentemente a moça teve que fazer outro exame igual ao de 4 anos atras, para outra finalidade, e o novo profissional identificou um tumor na sua face, já bem desenvolvido. A moça levou a radiografia de 4 anos atras, e comparada com esta percebeu-se que o tumor já estava presente desde então, porem menor, e o dentista que a tratou na época jamais falou nada sobre o assunto.
    Ocorre que agora a moça precisa fazer uma cirurgia urgente para retirada do tumor no maxilar e vai sofrer um afundamento facial, sendo necessário a colocação de uma prótese.
    Pergunto: o primeiro dentista que solicitou a radiografia ha 4 anos atras tinha a obrigação de alertar a moça acerca da doença, haja vista que o mesmo foi contratado para resolver um problema estético?
    É possível pleitear na justiça que este profissional arque com as despesas da cirurgia e para colocação da prótese?

    Ademais observe-se que esta moça trabalhou no consultorio deste dentista durante os últimos 5 anos, e agora uma semana após ela levar ao conhecimento dele tal situação, ele a demitiu. Entendo que seria uma retaliação, correto? o que me sugerem?
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Como sabemos a responsabilidade deste profissional é subjetiva no exercício da profissão (Negligência, imprudência  e imperícia), portanto deverá respnder pelo erro culposo.
    O fato de demitir a funcionária/paciente quando informado de sua negligência, poderá ser um reforço ao futuro processo.
    Mesmo assim não creio que será uma demanda líquida e certa, pois deverá ser comprovado que o tumor existente àquela época poderia ser percebido por qualquer profissional mediano daquela área, ou seja, um odontólogo apto mesmo sem especialização.
    Visto assim, caberá danos materiais e morais.

    É minha opinião. Vamos aguardar mais postagens.

    Cordialmente.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Inclino-me a concordar com douta opinião do Dr. Ribeiro
    Entendo que o só fato de ter sido demitida sem justa causa, imediatamente após levar ao conhecimento do empregador a imprudência cometida, já deporia a favor da empregada.
    Teoricamente, poderia ser vislumbrado algum sucesso nas empreitadas mencionadas.
    Isso se for possível comprovar que a prótese foi instalada em tal data, em tal consultório, pelo profissional X, que analisou a primeira radiografia.
    De qualquer forma, vai ser uma pendenga longa, muito longa, que pode durar muitos anos, por força dos recursos.
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