1. fellipesduarte Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Senhores,

    Gostaria da opinião dos colegas com relação a um determinado caso.

    Uma loja foi assaltada, levaram por volta de 50 mil em mercadorias.
    Em frente a loja há uma câmera de segurança do Município, porém está inoperante.

    Ademais, a loja se encontra a um quarteirão de um posto policial da polícia militar.

    Seria cabível, no caso, a responsabilidade do estado por omissão fundamentada no 36, § 6º da CF?

    Agradeço aos colaboradores!
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Melhor que seja no artigo 37...:)
    Fundamentação legal, induvidosamente entendo patente. Aliás, qualquer pessoa lesada por ato ou omissão do Estado (vítima de crime, inundação, roubo, etc) poderia - em tese - responsabilizar o Estado objetivando reaver seu prejuízo.
    Entretanto, se o autor for relativamente idoso e a vitória lhe sorrir, apenas seus herdeiros integrarão a fila dos Precatórios...
  3. fellipesduarte Membro Pleno

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    Obrigado! Troquei o 7 pelo 6 :)
  4. faro Membro Pleno

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    Doutor, se formos seguir a lei, o Município teria a responsabilidade objetiva, sem dúvida. Mas o que está acontecendo hoje em dia (pelo menos aqui no Rio de Janeiro) é que juízes que estão entendendo que como os assaltos já viraram fatos corriqueiros, uma ação dessas seria enriquecimento abusivo. Um entendimento completamente absurdo, ao meu ver, pois esse tipo de entendimento apenas estimula os assaltos e mantém o Estado na inércia. Mas eu tentaria de qualquer forma uma ação contra a município. Junte o BO aos autos. Aqui no Rio de Janeiro, valores abaixo de 21 mil reais, não entram em precatório. Veja no seu estado o limite e peça.
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