1. Leticiaptmc Membro Pleno

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    Boa noite Drs.
    Um pai esta sendo processado por um ato praticado por seu filho, que na época dos fatos contava com 17 anos. A ação foi proposta quando já havia completado 18 anos.

    Trata-se de uma ação movida pela CPTM. Na ocasião, um trem foi danificado, após os passageiros se revoltarem com uma falta de energia. Uma multidão estava presente, e muitas pessoas contribuíram com o dano causado, porém somente dois menores foram apreendidos. Na época foi instaurado Inquérito Policial, e após confissão e verificar a participação do menor, através de registro por cameras de segurança (jovem atirando uma única pedra em momento em que o trem já estava totalmente danificado) foi encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. O jovem NÃO cumpriu medida socioeducativa.

    Mesmo assim, após quase 02 anos a CPTM ingressou com o referido processo em face do pai e do filho (atualmente maior), alegam que apesar da ação ter sido exercida por uma multidão de pessoas, o jovem deve responder pelo dano integralmente uma vez que contribuiu para que esse ocorresse, respondendo de forma solidaria pelos danos causados. O pai foi citado e iniciou-se o prazo para contestação.
    O que me sugerem como tese de defesa?
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Seus argumento são ótimos.
    A regra é submeter a um severo espancamento cada um dos argumentos da CPTM. Afinal, alegar e não provar é o mesmo que calar. Uma pedra pode, quando muito, danificar uma vidraça e não destruir completamente um vagão de aço...
    Espero que o contratempo possa servir de lição ao jovem....
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