Boa noite doutores.
Estou diante de um caso em que um casal procedeu antes de 2010 a separação consensual.
Ocorre que resolveram retomar o convívio como casal e como há interesse de menores será necessário a referida ação de restabelecimento de sociedade conjugal.
A minha dúvida reside na certidão de casamento, se esta será a mesma do casamento, em que está averbada a separação, sendo agora feito nova averbação do restabelecimento, ou se será expedida nova certidão de casamento com a data nova.
No aguardo,
Este fato é relevante, pois implica repercussão em benefícios e obrigações ao casal, que poderão ser ou não prejudicados dependendo da interpretação que se dará ao restabelecimento. Pois se for o caso, será necessário promover o divórcio e depois novo casamento.
No aguardo.
Atte.
-
Bom dia doutor:
Estou inclinado a crer que bastaria uma petição - conjunta - na ação de separação, noticiando o fato e solicitando expedição de ordem de averbação do restabelecimento.
Claro, posso estar equivocado, por isso melhor aguardar novas postagens... -
Prezado colega, boa tarde.
Creio que o Dr. Gonçalo está com inteira razão.
Para corroborar, segue abaixo um julgado sobre o tema:
TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2008218745 SE (TJ-SE)
Data de publicação: 24/03/2009
Ementa: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL - JURISDIÇAO VOLUNTÁRIA - HOMOLOGAÇAO - PRELIMINARES - DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO REGULAR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR FALTA DE AVERBAÇAO DA SEPARAÇAO JUDICIAL DO CASAL - REJEITADAS - RECURSOVIDO. Na jurisdição voluntária, o interesse das partes é unilateral, inexiste confrontação de pretensões jurídicas e a atividade do Magistrado é homologatória.A reconciliação tem de ser feita em petição assinada pelos cônjuges e seu, desde que com poderes especiaiesolução nº 35 de 24 de abril de 2007 do CNJ: Art. 53. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.A validade legal para o status de separados judicialmente e, conseqüentemente, a aptidão para o pleito derestabelecimento conjugal, não reside na averbação da separação judicial, mas sim, no trânsito em julgado da sentença homologatória da separação. A averbação da separação judicial tão-somente estende o conhecimento da situação de separados judicialmente em face de terceiros.
Cordialmente. -
Pergunto aos doutores sobre o restabelecimento:
Ainda que com filhos incapazes poderia ser feita em cartório por escritura pública?
O casal mora em comarca diversa de onde transitou a separação judicial. A averbação foi feita no cartório da atual comarca em que residem. Poderia a ação de restabelecimento ser proposta na atual comarca? Ou a competência é absoluta da Comarca onde transitou a separação?
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