Estou com a seguinte situação: senhora trabalhou para uma empresa de 09/03/1983 a 21/02/1986 (2 Anos 11 Meses), após isso passou a trabalhar como autônoma, mas sem contribuir para o INSS, nem ter feito inscrição como contribuinte individual. Em janeiro de 2009 fez a inscrição de contribuinte individual e desde então tem recolhido a previdência. Hoje conta com 10 anos de contribuição (período autônoma+tempo de empresa). Ela tem 57 anos e só poderá se aposentar por idade com 62 anos. A questão é: há como recolher as contribuições em atraso de modo que ela consiga se aposentar aos 60 anos? Obtive a informação de que é necessário solicitar ao INSS a "retroação da data de início das contribuições", porém ao tentar simular uma contribuição antiga o site do INSS retorna a mensagem "Pelo art.45A da LC nº128, competências anteriores a 01/2011 são consideradas decadentes e APENAS por DECISÃO JUDICIAL serão aceitas aqui".
Grato pela ajuda!
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