1. Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    As súmulas 539 e 541 do STJ, ambas de junho deste ano (2015), bem como a visão do mesmo Tribunal sobre a MP 2.170-36, praticamente extinguiram esse tipo de revisão (de financiamentos ou leasing de veículo).

    Ainda é possível entrar com Revisão de Financiamento de Veículo?

    Att.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora Lavínia, feliz ano novo, que ele seja repleto de problemas (dos outros) para serem resolvidos! :)
    Nos contratos bancários a capitalização de juros com periodicidade inferior a anual é permitida, desde que expressamente pactuada.
    "Expressamente" no sentido de "por meio de palavras precisas; de maneira clara; explicitamente".
    Se puder demonstrar que os fatos não ocorreram dessa forma, em tese, entendo que poderia ser possível a revisão.
  3. Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia Gonçalo!

    Feliz 2016 para todos nós. Resolvendo ainda os problemas de 2015 e que venham os de 2016. (dos outros).
    Agradeço a orientação.
    Aguardo, outros pareceres.

    Abraço. ;)
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