Prezados, boa tarde!
O Empregador gostaria de dispensar o funcionário, porém acontece que existem algumas situações a ser analisadas:
* Ele desempenha a função de responsável pelo RH, porém em sua carteira existe o registro na função de Engenheiro de Segurança no trabalho, recebendo o valor de R$ 1.500,00 por mês, logo fora do piso salarial de engenheiro;
* Logo no inicio de sua contratação, foi feito um contrato onde ambas as partes concordaram em que ele trabalharia apenas meio período, tendo o outro período livre para fazer serviço em outros locais, conforme lhe conviesse;
*Nos últimos meses ele apresenta um quadro de doença ao qual não sabemos realmente que doença é, passando mal por diversas vezes no escritório e precisando se ausentar para fazer exames.
Como demiti-lo de forma legal , para que não haja problemas futuros?
Aguardo.
-
Gonçalo?
-
Teria que ver bem que doença é essa, ele chegou a ir em algum médico? Pois se for alguma doença mais séria ou tiver relação com o trabalho pode haver chances de ele reverter isso na Justiça do Trabalho.
Por isso seria bom ver antes qual é essa doença. -
Prezados, boa noite!
Iremos verificar a doença. Muito obrigada.
Por gentileza, manifeste-se: Ele desempenha a função de responsável pelo RH, porém em sua carteira existe o registro na função de Engenheiro de Segurança no trabalho, recebendo o valor de R$ 1.500,00 por mês, logo fora do piso salarial de engenheiro; Como resolver essa situação?
Grata. -
Olá, Lavínia.
Minhas considerações:
- há acúmulo de função nessa situação. E não tem como não ter problemas com isso.
- se esse acordo estiver sendo cumprido, ok. Se não, também se torna problemático.
- se ele for dispensado enquanto doente, mesmo que não haja relação com o trabalho, também não tem como não ter problemas. -
Prezados, boa tarde!
Fiquei preocupada...
Agradeço. -
A demissão é um direito potestativo do empregador e se ele quiser demiti-lo, que o faça.
Obviamente há causas que impedem a demissão, mas não as vejo, ainda, no caso apresentado.
Por outro lado, como observado pela colega Lekkerding, os demais detalhes não impedem a demissão, mas poderão dar origem a uma ação trabalhista.
Para "demiti-lo de forma legal", o ideal seria corrigir todas as ilegalidades vigentes no contrato de trabalho, seja em parceria com o sindicato ou diretamente com o empregado, sendo a segunda opção a mais indicada, mas que ainda assim, não o impediria de ingressar em juízo futuramente.
Particularmente, eu iria aconselhar a empresa a fazer a sua demissão sem justa causa, pagando a ele o seu acerto formal e o informal e colhendo todos os recibos.
Assim, caso ele ingresse em juízo, terás como compensar as verbas que já foram pagas, seja em eventual condenação ou acordo (fiz isto num caso similar e deu certo).
De outro modo, apenas o demita como está, e caso ele ingresse em juízo, faça a defesa e tente um acordo etc.
Finalmente, acredito que a chance de problemas será grande em qualquer caso, lembrando que esta "tensão" se estenderá por dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Boa Sorte.Lekkerding curtiu isso. -
Prezados, boa tarde!
E caso ele fique afastado por auxílio-doença? Precisamos verificar se a patologia possui ligação com o trabalho. Terá direito a estabilidade?
Grata. -
Aí depende do que for diagnosticado mesmo, e os dados são lançados com o INSS.
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Infelizmente não me sinto confortável para dar pitacos em matéria trabalhista ou criminal...
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