Bom dia
Num processo de execução de alimentos, afim de se evitar a prisão civil, pode ser feito o pagamento parcial do debito ou deve paga-lo em sua integralidade?
Obs. Processo tramitante em Niteroi - RJ
Obrigada
Tópicos Similares: Satisfação débito
Atraso Na Entrega De Produto E Não Satisfação Ao Consumidor. | ||
Danos Morais c.c. Repetição de Indébito (Oi Telefonia Movel) | ||
DÉBITOS CONDOMINIAIS DE DIVERSAS UNIDADES MESMO PROPRIETÁRIO | ||
Débito Automático não realizado - Serasa/SPC e busca e Apreensão | ||
DÉBITO CONDOMINAL |