Colegas de profissão,
um cliente procurou-me acerca do seguinte caso:
Ex-locatário permanece com o registro da sede da sua empresa no imóvel do meu cliente. Isso cria problema para a nova locatária, pois que está impedida de colocar sua firma com sede no imóvel locado. Logo, um problema para meu cliente.
Minha dúvida: qual a solução prática para esse caso? seja administrativa ou do judiciário.
Obrigado!
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