Boa tarde.
Vou contar o caso e espero os senhores avaliarem. (Observem bem as datas)
"X" é possuidora de 3 apólices de seguro que contraiu junto a Seguradora de um banco.
Inicio do 1°: 04/10/2011 / Inicio do 2°: 06/07/2011 / Inicio do 3°: 06/07/2011.
Na data de 29/12/2004 "X" foi atendida em hospital que gerou acidente de trabalho e a partir daí incluiu-se a sua rotina, inúmeras idas até hospitais e diferentes médicos.
Em todos os momentos a partir de 2004 (ACIDENTE) ela recebeu licença de trabalho para poder cuidar da saúde, pois o acidente lhe trouxe limitações nos movimentos dos braços e tipos de depressão.
Pois bem, em 13/02/2012, médicos contratados pela empresa qual trabalhava (PREFEITURA), emitiram laudo solicitando o seu afastamento definitivo (APOSENTADORIA), pois foi comprovado a INVALIDEZ PERMANENTE para o trabalho o que lhe foi concedido por portaria.
"X" encontra-se aposentada pela PREFEITURA da sua cidade, recebendo o salário normalmente. E "X" pagou todos os prêmios mensais devidos junto ao seguro, até o dia de hoje.
Deste modo, "X" quer receber a indenização dos seguros, tendo em vista a comprovação da Invalidez apontada.
Minha dúvida paira em torno do seguinte:
- X tem direito a indenização, mesmo tendo contratado o seguro após o fato gerador do acidente?
- Qual a prescrição de solicitar a indenização?
Se puderem me ajudar, quem conhece bem Ações contra Seguradoras.
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