Prezados bom dia!
Em um processo no JEC foi concedida a liminar. Posteriormente, a empresa não cumpriu e alegou ilegitimidade de parte. Saiu a sentença acolhendo a ilegitimidade e extinguindo o feito. A sentença foi dia 08/07/2014, qual o prazo para recorrer e qual o recurso cabível?
Ps- A alegação da RÉ foi que as faturas eram no nome de pessoa física (sócia da empresa) e o processo foi promovido pela Empresa.
Antes de extinguir, não era caso para correção?
Grata
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