Prezados colegas,
Estou com um caso cujo parte da sentença refere-se a obrigação de fazer: "ré providencie a instalação do serviço de telefonia fixa, bem como o serviço de Internet-VELOX, fixando-se, para tal, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo patamar máximo há de ser arbitrado na monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). "
O fato é que esta obrigação de fazer não foi cumprida, e os demais ítens da sentença são liquidos, que o caso do dano moral.
Neste caso, posso liquidar o que é liquido na petição de cumprimento de sentença nos autos, e como faço com a parte que ainda foi cumprida e corre multa diária?
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