Sobre doação de imóveis:
Em uma herança (na sobrepartilha) a mãe resolve doar um imóvel - que recebeu por herança - com o falecimento do marido.
A viúva resolve doar o imóvel para suas duas filhas.
Essa doação poderá ser via jurídica???
DESTACO QUE A VIÚVA POSSUI BENS(inclusive imóveis) PARA A SOBREVIVÊNCIA (outros imóveis e bens).
modelos/orientações
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Prezado colega.
Se o imóvel pertence a víúva e ela deseja doar igualitariamente entre todos os seus filhos ela deverá fazer uma doação com reserva de usufruto no cartório de notas.
A princípio seria o procedimento correto.
Precisaria de mais informações para entender melhor o caso, para saber se são mais filhos. Além disso o fato de ter recebido herança em nada influencia na doação, então seria interessante esclarecer esse ponto e o que seria doação via jurídica. -
Agradeço seu pronto retorno.
O ponto NEVRÁLGICO seria somente para evitar gastos , já que seria isento de ITCMD. -
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Caso o valor por donatário ultrapasse isso, infelizmente tem que pagar o imposto.
Outro gasto são as despesas cartorárias que não tem como evitar.
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