Caros Colegas
Me tirem uma dúvida quanto a presente situação: num processo civil de revisão de juros foi deferido liminarmente o depósito judicial das parcelas devidas. Ocorre que no curso do mesmo o juiz deu a seguinte deicisão: Em cumprimento a decisão proferida pelo Ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais Cíveis deste Estado nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia acerca da cobrança de juros remunerátórios contrariando as reiteradas manifestações do STJ, especialmente a Súmula n°.382 da Corte (A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, até o julgamento final da RECLAMAÇÃO N°5.270, em curso no Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, questiono: a liminar antes deferida fica revogada? Deve o autor continuar a depositar as parcelas em juízo? O banco pode notificar o autor pela falta de pagamento ou até mesmo propor ação de busca e apreensão?
Como proceder nesse caso, alguém pode me ajudar.
Atc
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