Prezados colegas:
Escrevo essa mensagem para trazer à discussão uma questão que está sendo bastante polêmica.
Estou organizando a documentação para proceder ao Divórcio direto - via Escritura Pública - de um casal que está casado, em regime de comunhão universal de bens, desde o ano de 1984.
Eles são os únicos sócios de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja criação e operação iniciou também em 1984 e, em face da impossibilidade da manutenção da sociedade conjugal, o cônjuge varão - detentor de 90% das quotas e exercendo a administração da pessoa jurídica - pretende adquirir as quotas pertencentes a ex-esposa (10%).
A dúvida que estou tendo é a seguinte: ao elaborar o contrato de compra e venda das quotas, deve ser expressa a informação de que a aquisição das quotas refere-se, também, às quotas que caberiam à meação da ex-esposa?
Questiono isso pois não seria razoável deixar algo passível de discussão futuramente.
Se alguém puder auxiliar-me, ficarei extremamente grato.
Bons estudos a todos.
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