1. joao_constt Em análise

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    Nobres colegas, eu gostaria de saber o que pode acontecer com uma empresa, mais especificamente com uma industria de confecções, que faz venda via catálogos e que sonega impostos.

    Mais ou menos assim: No catalogo determinado produto custa R$ 100,00, porém no momento de emissão da nota fiscal, a empresa emite uma nota de r$ 25,00 e para fechar o valor, emite um boleto "frio" do valor restante, ou seja de R$ 75,00...e manda pro cliente...

    Ai pergunto, o que pode acontecer a esta empresa se for descoberta pela receita federal/estadual?

    Agradeço desde já.
  2. joao_constt Em análise

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  3. Bonsaver Em análise

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    Lei n°4.729/65

    Acho que vai te ajudar!
  4. drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Mais uma bola dentro, Dra... Hoje a senhora está impossível.

    Att,
  5. Edson Grothe Membro Pleno

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    Trata-se de crime fiscal, com punições administrativas e civis, caso haja a denúncia ao órgão coletor estadual e ao Fisco.
  6. arnaud Membro Pleno

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    No âmbito da Secretaria da Receita Federal, seria lavrado auto de infração com multa qualificada - multa de 150 % - e seria elaborada Representação Fiscal Para Fins Penais com fundamento na Portaria nº 2.439/2010 para envio ao Ministério Público Federal, comunicando a prática de crime contra a ordem tributária nos termos da Lei nº 8.137/90.
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