1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Em ação penal originária, no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) rejeitou a denúncia em representação criminal (RP), mas ainda não houve o pronunciamento do relator. Pergunto:

    1 - De acordo com a Lei n. 8038/1990, art. 3º, inciso I, o relator determinará o arquivamento da RP, a pedido do MPF, ou poderá submetrer o requerimento ao Tribunal. No caso de submeter o requerimento ao Tribunal, quais poderes o STJ possui frente à rejeição da denúncia pelo MPF?

    2 - No caso do relator acatar o parecer do MPF, dentre os recursos cabíveis, como, por exemplo, embargos declaratórios, recurso em sentido estrito, mandado de segurança ou habeas corpus, qual o mais adequado para a Corte Especial do STJ se pronunciar sobre a rejeição da denúncia pelo MPF?

    Agradeço a ajuda dos colegas mais experientes na área criminal para poder responder aos questionamentos.

    Atenciosamente,

    Raimundo
  2. llwjunior Em análise

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    Amigo, pela interpretação que eu fiz acredito no seguinte:

    1- Caso o relator remeta o pedido de arquivamento do MP ao tribunal, o STJ terá as mesmas atribuições que tem um juiz quando do pedido de arquivamento do MP. Ou seja, aquelas previstas no art. 28 do CPP. Assim o STJ, por maioria de votos, poderá concordar com o arquivamento ou determinar propositura de denúncia, remetendo os autos ao PGR.

    2- Caso o STJ concorde com o MP e decida pelo arquivamento, não há recurso que possa ser interposto pelo particular ou pelo MP (essa é uma decisão já do STJ, depois pesquise referências). Entretanto, se o MP mudar de ideia, pode ele propor nova denúncia mesmo depois da decisão de arquivamento pelo STJ, ou mediante a descoberta de novas provas.

    [SIZE=10pt]"PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO REQUERIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, APÓS DESPACHO JUDICIAL, VOLTA ATRÁS, OFERTANDO DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. [/SIZE][SIZE=10pt]28[/SIZE][SIZE=10pt] E [/SIZE][SIZE=10pt]252[/SIZE][SIZE=10pt], [/SIZE][SIZE=10pt]II[/SIZE][SIZE=10pt], [/SIZE][SIZE=10pt]CPP[/SIZE][SIZE=10pt].[/SIZE]
    [SIZE=10pt]A orientação jurisprudencial dominante ampara a atuação jurisdicional, não vislumbrando, destarte, qualquer medida de ilegalidade, mas, ao contrário, entendendo como justo e recomendável o saneamento de vícios. Improsperável o Recurso Especial, ainda, pelo alegado dissídio jurisprudencial, já que não comprovada a divergência. Precedentes. Recurso conhecido, mas desprovido". (grifou-se)[/SIZE]

    Essa é uma decisão do STJ que eu tenho guardada, mas que eu perdi a referência kkk. Peço desculpas, mas espero que tenha ajudado.
  3. raimundo Membro Pleno

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    Prezado colega,

    Tive a confirmação da situação nesta semana e voltei a pesquisar a minha pergunta no Fórum e encontrei a sua resposta.

    Realmente, o que vc mandou é pertinente e retrata o fato que estou vivenciando.

    Agradeço a sua resposta.

    Abs.,

    Raimundo
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