Prezados colegas,
Em ação penal originária, no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) rejeitou a denúncia em representação criminal (RP), mas ainda não houve o pronunciamento do relator. Pergunto:
1 - De acordo com a Lei n. 8038/1990, art. 3º, inciso I, o relator determinará o arquivamento da RP, a pedido do MPF, ou poderá submetrer o requerimento ao Tribunal. No caso de submeter o requerimento ao Tribunal, quais poderes o STJ possui frente à rejeição da denúncia pelo MPF?
2 - No caso do relator acatar o parecer do MPF, dentre os recursos cabíveis, como, por exemplo, embargos declaratórios, recurso em sentido estrito, mandado de segurança ou habeas corpus, qual o mais adequado para a Corte Especial do STJ se pronunciar sobre a rejeição da denúncia pelo MPF?
Agradeço a ajuda dos colegas mais experientes na área criminal para poder responder aos questionamentos.
Atenciosamente,
Raimundo
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