Olá, caros colegas.
Represento uma cliente cujo pai foi assassinado por traficantes em 2007, sendo que o corpo do mesmo nunca foi encontrado.
Tendo esse fato em vista, a tia dessa cliente iniciou, já em 2007, Ação de Declaração de Ausência, ainda em curso.
A minha cliente atingiu a maioridade em 2018.
Como faço para introduzir minha cliente no pólo ativo do processo em substituição à tia, agora que ela já atingiu a maioridade?
Por acaso alguém teria um modelo dessa petição para fornecer?
Grato desde já por qualquer ajuda.
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Boa tarde doutor:
Não sei se entendi bem, mas vamos lá:
Tenho cá com meus botões que se o processo foi movido por Maria, a então menor, devidamente assistida/representada por sua Tia Tereza, tecnicamente parece que nada muda, posto que a autora continua sendo a primitiva menor.
Ad cautelam, talvez fosse o caso de se juntar uma procuração da Maria, agora maior e capaz.
Lembrando ser apenas e tão somente uma opinião descompromissada e possivelmente equivocada, a ser futuramente corrigida pelos demais membros do Forum. -
Boa tarde, doutor.
Não foi isso que ocorreu.
A tia da menor entrou com o processo de declaração de ausência sozinha, sem fazer qualquer menção à filha do ausente.
A mãe da menor não se opôs.
Agora a menor atingiu a maioridade e me solicitou que eu entrasse no processo para tentar resolver as coisas com mais rapidez.
Mas estou em dúvida sobre a forma de introdução da minha cliente no processo, se como terceira interessada, ou se habilito como litisconsorte, eis que sua tia é a autora da ação.
Grato pela ajuda. -
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Nada impede.
Entendo, entretanto, que as duas ações seriam conexas, já que possuem mesmo pedido e causa de pedir e que seria interessante por uma questão de economia processual, o aproveitamento de todos os atos já praticados. -
Demonstrando o interesse jurídico na causa e contando com a ausência de impugnação, o pedido de Intervenção de Terceiro como assistente será deferido e aproveitados todos os atos processuais já realizados.
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