Existe suicídio culposo?
-
Suicidio não é crime, sendo assim não há como existir a modalidade "culposo".
O crime é induzimento, instigação ou o auxílio ao suicídio, previsto no art. 122, do CP. E nesse crime não existe a modalidade "culposa", sendo possível sua configuração apenas quando o agente tem a vontade e consciência do fato e do resultado morte.
Espero que tenha contribuído.
AbraçosLuiz Eduardo e Fernando Zimmermann curtiram isso. -
Obrigado, era mais ou menos isso que eu tinha em mente.
A dúvida era porque vi um artigo que falava sobre hipótese de homicídio culposo e eu nunca havia estudado isso rs
Agradecido !!! -
O entendimento mais acertado é que o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio não são compatíveis com a modalidade culposa, leia-se imprudência, negligência ou imperícia. O agente não pode simplesmente deixar de praticar uma conduta que, em regra, exige um comportamento reprovável deste e, com isso, auxiliar a vítima a suicidar-se.
Espero que tenha ajudado. Um abraço!Luiz Eduardo curtiu isso. -
Fico me imaginando se considerassem suicídio culposo, de que forma se daria a condenação do suicida, que jaz morto e como poderia haver essa auto-morte de forma culposa! Seria uma pessoa com dupla personalidade?
Luiza Penha curtiu isso. -
O suicídio não configura crime em nenhuma hipótese, por motivos óbvios. Mas pode ser considerado crime o auxílio ao suicídio, como no caso de uma pessoa estar precisando de uma corda para se enforcar e informar isso a outrem, e esse outrem sabendo da necessidade e do propósito da pessoa, lhe concede a corda para suicidar-se. Nesse caso, o outro responde por ter auxiliado e/ou induzido a pessoa a cometer o suicídio.Cabendo-lhe o dolo, caso tenha ciência e respondendo por Homicídio doloso.
Tópicos Similares: Suicídio Culposo
Açao De Indenizaçao Por Suicidio De Preso Em Casa De Custodia | ||
Delitos Culposos E Concurso De Crimes |