Olá Colegas, irei precisar novamente da opinião dos sábios colaboradores deste fórum.
Fui procurado pro um cliente, o qual me informou que vem a anos realizando o pagamento de taxa de iluminação pública em uma unidade consumidora dele, em zona rural.
Contudo, nunca houve a instalação de postes ou o efetivo fornecimento deste serviço para sua região.
Sendo assim, gostaria de saber se algum colega detém base legal ou jurisprudencial para tal pedido, e se devo, inicialmente solicitar em forma administrativa a suspensão da cobrança perante o município, ou eu deveria ingressar diretamente com uma ação judicial para tal?
Agradeço antecipadamente as respostas.
Atenciosamente,
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Bom dia doutor:
Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/03/2015
Fonte de Publicação
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 2.
DOU de 20/03/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.
Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes
AI 588248 AgR
Publicação: DJe nº 64 de 29/03/2012
AI 644088 AgR
Publicação: DJe nº 93 de 18/05/2011
AI 595728 AgR
Publicação: DJe nº 159 de 27/08/2010
AI 630498 AgR
Publicação: DJe nº 118 de 26/06/2009
RE 573675
Publicação: DJe nº 94 de 22/05/2009
AI 479587 AgR
Publicação: DJe nº 53 de 20/03/2009
AI 502557 AgR
Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008
AI 635933 AgR
Publicação: DJe nº 70 de 18/04/2008
AI 598021 AgR
Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007
AI 634030 AgR
Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007
RE 410954 AgR
Publicação: DJ de 31/08/2007
RE 510336 AgR
Publicação: DJ de 11/05/2007
AI 623838 AgR
Publicação: DJ de 11/05/2007
AI 560359 AgR
Publicação: DJ de 27/04/2007
AI 481619 AgR
Publicação: DJ de 20/04/2007
AI 438366 AgR-AgR
Publicação: DJ de 30/03/2007
AI 470575 AgR
Publicação: DJ de 09/03/2007
AI 612075 AgR
Publicação: DJ de 02/03/2007
AI 527854 AgR
Publicação: DJ de 16/02/2007
AI 566965 AgR
Publicação: DJ de 16/02/2007
AI 618121 AgR
Publicação: DJ de 16/02/2007
AI 486301 AgR
Publicação: DJ de 16/02/2007
RE 458933 AgR
Publicação: DJ de 09/02/2007
AI 346772 AgR
Publicação: DJ de 09/02/2007
AI 513465 AgR
Publicação: DJ de 09/02/2007
AI 542380 AgR
Publicação: DJ de 07/12/2006
AI 457657 AgR
Publicação: DJ de 07/12/2006
AI 592861 AgR
Publicação: DJ de 01/12/2006
RE 489428 AgR
Publicação: DJ de 01/12/2006
AI 470434 AgR
Publicação: DJ de 06/11/2006
AI 582280 AgR
Publicação: DJ de 06/11/2006
AI 476262 ED
Publicação: DJ de 15/09/2006
AI 463910 AgR
Publicação: DJ de 08/09/2006
AI 542122 AgR
Publicação: DJ de 22/09/2006
AI 417958 AgR
Publicação: DJ de 25/08/2006
AI 579884 AgR
Publicação: DJ de 04/08/2006
AI 583057 AgR
Publicação: DJ de 16/06/2006
AI 516410 ED
Publicação: DJ de 02/06/2006
RE 403613 AgR
Publicação: DJ de 28/04/2006
AI 512729 AgR
Publicação: DJ de 09/12/2005
AI 501679 AgR
Publicação: DJ de 14/10/2005
AI 501706 AgR
Publicação: DJ de 06/05/2005
AI 518827 AgR
Publicação: DJ de 18/03/2005
RE 345416 AgR
Publicação: DJ de 04/02/2005
AI 474335 AgR
Publicação: DJ de 04/02/2005
AI 470599 AgR
Publicação: DJ de 26/11/2004
AI 477132 AgR
Publicação: DJ de 17/09/2004
AI 478398 AgR
Publicação: DJ de 17/09/2004
AI 487088 AgR
Publicação: DJ de 18/06/2004
AI 456186 AgR
Publicação: DJ de 23/04/2004
RE 385955 AgR
Publicação: DJ de 26/09/2003
AI 400658 AgR
Publicação: DJ de 06/06/2003
AI 408014 AgR
Publicação: DJ de 25/04/2003
RE 234605
Publicação: DJ de 01/12/2000
AI 231132 AgR
Publicação: DJ de 06/08/1999
RE 233332
Publicação: DJ de 14/05/1999
Súmula 670
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.
Precedentes
AI 231132 AgR
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 171/1053
RE 231764
Publicações: DJ de 21/05/1999
RTJ 169/742
RE 233332
Publicação: DJ de 14/05/1999
Observação
Veja Súmula Vinculante 41.
fim do documento
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