1. Vinícius Fernandes Membro Pleno

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Uma empresa não foi encerrada corretamente e vem gerando cobranças à título de Taxa de Licença ao longo de vários anos. O montante total da dívida perfaz um valor total de aproximadamente R$ 200 mil. Ocorre que o cliente é sócio da empresa com apenas 5% das cotas, os demais sócios estão em local incerto. É possível que ele seja responsabilizado apenas por sua quota parte da dívida?

    Caso não seja possível, gostaria de saber se, nos casos de prescrição intercorrente, é necessário que a execução permaneça suspensa por cinco anos ininterruptamente ou pode ser cinco anos na somatória dos períodos?

    Grato.
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor:

    A famigerada Taxa Municipal de Licença e Funcionamento refere-se, basicamente, a ausência de impedimento legal para funcionamento/exploração de um determinado ramo de atividade, em um determinado local.

    Centenas de acórdãos do TJ e do STJ deram guarida a defesa dos contribuintes, sob o argumento de que, se determinada empresa permanece explorando o mesmo ramo de atividade em um determinado local, essa licença só seria exigível no primeiro exercício fiscal, não nos subsequentes, porque o local é o mesmo e atividade da empresa não foi alterada.

    (Se for possível provar que no local existe outra empresa que paga a referida licença de localização e funcionamento, constitui gritante ilegalidade a Fazenda exigir o mesmo tributo de dois contribuintes diferentes, para funcionamento no mesmo local.)

    De outra vertente, a Fazenda só pode executar a dívida tributária se o fizer dentro do quinquênio legal, a contar do exercício de origem do lançamento tributário, uma vez que só a citação do réu impede a contagem do prazo prescricional.

    A regra foi mudada para os tributos relativos aos exercícios fiscais de 2005 para cá, por força da LC 118/05, a partir da qual o só despacho do Juiz, ainda que incompetente, determinando a citação, causa a interrupção da prescrição.

    Mas a partir da LC 118, fica caracterizada a prescrição intercorrente, se a Fazenda não obtiver êxito na citação do contribuinte, nos cinco exercícios seguintes (2005+5=2010), donde se não houve a citação do polo passivo até 12/2010, estaria caracterizada a prescrição intercorrente.

    E a melhor forma de enfrentar a situação seria a Exceção de Pré-Executividade, fartamente documentada, que não gera custas e permite solicitar a suspensão das execuções até o transito em julgado da decisão que acolher o Incidente de Exceção.

    Acolhida a Exceção, a Execução será extinta.

    Outro detalhe importante é que se a Exceção não for acolhida, o contribuinte não arca com as verbas sucumbenciais, porque o processo continuaria.



    Espero ter, de alguma forma, ajudado.



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Dr. Se a empresa foi encerrada corretamente, o sócio quotista responderá subsidiariamente até o limite de suas quotas.
    Todavia, caso haja dissolução irregular da sociedade ou em caso de ser decreta a desconsideração da PJ, todos os sócios responderão ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações.
    Ex. de dissolução irregular, é o fechamento da empresa sem a devida baixa na junta comercial.
    Atte.
  4. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Claro, mas respeitada a inexequibilidade de quaisquer débitos tributários já cobertos pela mortalha prescricional...

    Nesse caso, ficaria aberta ao devedor as opões de – até por questões morais ou religiosas – pagar ou esquecer a dívida alcançada pelo fenômeno prescricional.
  5. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Claro, mas respeitada a inexequibilidade de quaisquer débitos tributários já cobertos pela mortalha prescricional...

    Nesse caso, ficaria aberta ao devedor as opões de – até por questões morais ou religiosas – pagar ou esquecer a dívida alcançada pelo fenômeno prescricional.
Tópicos Similares: Taxa Licença
Taxa de Iluminação Pública - Sem prestação de serviço
Doação de Terreno pela prefeitura - Taxa de Asfalto
Base para cálculo de taxa de serviço.
Taxas Judiciárias
Taxa Residual- Contrato Imobiliario