1. Cristhine Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Tenho um caso de usucapião que se arrasta há vários anos, sem previsão de ser julgado, uma vez que foi contestado e sequer houve designação de audiência de instrução. Ocorre que o autor do usucapião faleceu.
    Sei sobre a possibilidade de inventariar a posse, porém nesse caso como a propriedade está sendo discutida eu poderia arrolar o terreno e o herdeiro a quem fosse destinado o imóvel após a partilha assumiria o polo ativo da ação de usucapião?
    Todavia, em virtude do litigio entendo que o espólio tem somente uma pretensão quanto à propriedade do bem, dessa forma seria possível deixar o terreno para futura sobrepartilha?
    Nesse caso o inventário seria extrajudicial (tendo em vista serem todos os herdeiros maiores e capazes) e por haver mais bens os herdeiros tem interesse em não ser um procedimento muito demorado, porém meu receio é quanto ao bem imóvel discutido em usucapião.

    Obrigada.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Tenho para mim que os direitos possessórios foram transmitidos aos herdeiros, em partes iguais.
    Se os herdeiros, de comum acordo, estabelecem que os direitos possessórios sejam transmitidos a um deles, este integrará o polo ativo da Usucapião, juntando na ação a escritura de inventario extrajudicial que lhe agracia com os direitos da posse.
    Isso fazendo o inventario de 100% dos bens, inclusa a posse.
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, bom dia !

    Com o falecimento do autor da usucapião, deve habilitar o espólio diante de inventário aberto.

    A questão da sobrepartilha esbarra na exigência legal de que à época do inventário não se soubesse da existência do bem e pelo relato, parece ser a mesma advogada nos processos, ou seja, como dizer que os herdeiros não sabiam da existência do bem? Inclusive, há incidência de multa quando de sobrepartilha fora dos preceitos legais.

    Enfim, convém analisar prós e contras no caso concreto, ok?!

    Boa sorte ! :)
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