Boa tarde!
Tenho um caso de usucapião que se arrasta há vários anos, sem previsão de ser julgado, uma vez que foi contestado e sequer houve designação de audiência de instrução. Ocorre que o autor do usucapião faleceu.
Sei sobre a possibilidade de inventariar a posse, porém nesse caso como a propriedade está sendo discutida eu poderia arrolar o terreno e o herdeiro a quem fosse destinado o imóvel após a partilha assumiria o polo ativo da ação de usucapião?
Todavia, em virtude do litigio entendo que o espólio tem somente uma pretensão quanto à propriedade do bem, dessa forma seria possível deixar o terreno para futura sobrepartilha?
Nesse caso o inventário seria extrajudicial (tendo em vista serem todos os herdeiros maiores e capazes) e por haver mais bens os herdeiros tem interesse em não ser um procedimento muito demorado, porém meu receio é quanto ao bem imóvel discutido em usucapião.
Obrigada.
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