1. Mila Moreira Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Doutores,

    impetrado Agravo de Instrumento ao Tribunal do Estado (2ª Grau), ao mesmo foi negado seguimento baseado no art. 557, caput do CPC pelo relator.

    Pergunto:

    1 - O recurso cabível contra tal decisão é o Agravo Regimental?

    2 - Se o Agravo Regimental também for negado, qual será o próximo remédio recursal aplicável ao STJ, seria o Recurso Especial?

    Desde já obrigada pela ajuda!

    Mila
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sim, para ambas as indagações !!!

    Apenas entraria com a via integrativa dos Embargos de Declaração antes da interposição do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário para os fins do pré-questionamento da matéria (ou federal ou constitucional, respectivamente) tida como maltratada pela 2° instância local !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Comungo de idêntico entendimento ao desposado pelo nobre colega de Forum.
    Acrescentaria apenas que a cada 10 RE ou RESP interpostos, 11 tem seu segmento obstado, exigindo a apresentação do chamado "Agravinho".
  4. Mila Moreira Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Obrigada Drs. pela ajuda de grande valia!
Tópicos Similares: QUAL RECURSO
Qual Recurso cabível???
INCONFORMISMO COM A SENTENÇA - QUAL RECURSO?
Qual o recurso cabivel em agravo interno?
Qual recurso cabível em JECFP
QUAL RECURSO CABÍVEL EM DECISÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO