Doutores,
impetrado Agravo de Instrumento ao Tribunal do Estado (2ª Grau), ao mesmo foi negado seguimento baseado no art. 557, caput do CPC pelo relator.
Pergunto:
1 - O recurso cabível contra tal decisão é o Agravo Regimental?
2 - Se o Agravo Regimental também for negado, qual será o próximo remédio recursal aplicável ao STJ, seria o Recurso Especial?
Desde já obrigada pela ajuda!
Mila
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