1. LorenaNXR Membro Pleno

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    Pernambuco
    Prezados colegas,

    Estou iniciando na advocacia e gostaria de tirar mais uma duvida com os nobres colegas!
    No caso de uma união estável, em que um dos companheiros contraiu um imóvel financiado ANTES da união, no entanto, o pagamento das parcelas deste imóvel se deu na constância da união, configura como um bem a ser dividido entre ambos? Vale salientar, que o pagamento da prestação do imóvel era feito pela companheira (compradora do imóvel), ficando a cargo do companheiro as demais despesas de casa.

    DESDE JA OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Estou inclinado a entender que se a companheira-compradora tiver como comprovar que os pagamentos da transação imobiliária foram feitos por ela, não figuraria como um bem a ser dividido.
    Dependendo, claro, de quão habilidoso e eficiente seja o advogado dele...
    De qualquer forma, seria mais prudente aguardar novas - e mais abalizadas - manifestações.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, entendo que como o valor do imóvel foi financiado, tratando-se dessa forma de uma propriedade resolúvel, o outro companheiro teria direito a uma parte do imóvel, já que está contribuindo direta ou indiretamente na sua aquisição.
  4. loginManoel Membro Pleno

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    Sigo o seu entendimento.
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