Um homem separado judicialmente há 10 anos e pai de dois filhos deste casamento.
Desde a separação ele passou a morar com a mãe onde seus filhos o visitam todos os finais de semana. Em sua nova relação com uma microempresária é considerada união estável?
Sua namorada mora em outro município e ele a visita nos finais de semana, feriados, assim como também nas férias e vice-versa. Estão juntos nesses 10 anos citados acima. Não tiveram filhos, nem pretendem ter. Ela tem um filho adulto de outro casamento. Nestas visitas ele dorme na casa dela ou ela dorme na casa dele (da mãe dele).
Obrigada
-
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Apesar de não quererem os dois compaheiros filhos isso nada afeta a constituição de união estável.
Para maiores esclarecemientos de uma olhada na Lei nº 9.278/1996 que dispões a respeito da união estável -
Se for, começo a me assustar. Quantas vezes na semana, no máximo, eu posso ver minha namorada para não ter ser caracterizado união estável com ela? Eu entendo que neste caso não há.
Att., -
Um amigo meu vive nesta situação e por isto fiz esta pergunta. Falei que se ele vier a falecer os filhos dele vão ter que dividir tudo com a atual e a ex não vai ter direito a nada, a não ser que a ex seja dependente dele, assim acredito. Não conheço a Lei.
-
Obrigada. Estarei olhando esta Lei sim. -
Neste caso entendo que nem a ex, nem a atual tem direito a herdar nada. Mas, só por um acaso, há aquisição de bens em comum?
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com -
Ribeiro Júnior disse: ↑Neste caso entendo que nem a ex, nem a atual tem direito a herdar nada. Mas, só por um acaso, há aquisição de bens em comum?Clique para expandir...
Nesse caso em específico, entendo sim que há entidade familiar, e independentemente se houve ou não aquisição de bens em comum, em caso de falecimento de conjuge vejo perfeitamente o direito a requerer pensão (em caso de segurado é claro).
Em minha experiência profissional já consegui pensão com muito menos do que o presente caso.
SaudaçõesMario Lucio Advogados Associados
Mario Lucio Lima Emerenciano
Av Erasmo Braga, 227 Grupo 011/912
Tel.: (21) 2532-0767
Rio de Janeiro-RJ
www.mariolucio.adv.br
mariolucio@forumjuridico.org -
Veja bem,
O casal não morava junto, não conviviam diariamente, não havia animo de comporem uma unidade familiar, assim não há que se falar em união estável (esta é um casamento sem as formalidade legais). Assim, teimo em discordar da existência da união estável.A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com -
Eis ai a grande maravilha do Direito, as diversas interpretações possíveis diante de um mesmo caso, hoje o que vale pode não valer amanhã e por ai a fora.
O meu posicionamento é pelo o que a sociedade ve desse casal, eu vejo perfeitamente possível provar a entidade familiar nesse caso,posto que aos olhos da sociedade esse casal é sempre visto junto.Mario Lucio Advogados Associados
Mario Lucio Lima Emerenciano
Av Erasmo Braga, 227 Grupo 011/912
Tel.: (21) 2532-0767
Rio de Janeiro-RJ
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mariolucio@forumjuridico.org -
Na verdade a sociedade só os vê juntos nos finais de semana, feriados, férias...
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com -
Ribeiro Júnior disse: ↑Na verdade a sociedade só os vê juntos nos finais de semana, feriados, férias...Clique para expandir...
Concorde com vc colega, mas são 10 anos convidendo dessa maneira!. Todos que tenham contato com esse casal sabe que o homem tem uma namorada e vice-versa. Não há como ser contínua e duradoura. Na doutrina (vou pesquisar melhor) se mal me lembro, contínuo não significa necessariamente ser "todos os dias" que o casal deve estar sempres juntos para configurar união estável, há possibilidade como no caso em tela - nos finais de semana e feriados... Não há possibilidade, isso sim, de por exemplo o casal se encontra nos feriado e finais de semanas por um perído de tempo e por algum motivo eles se deixam de ver por um perído razoável (1 ano por exemplo), aí , na minha opinião, não hpa possibilidade de união estável. -
E tem mais, o dito cujo é apenas SEPARADO judicialmente, assim não pode contrair novas núpcias. Cumpre lembrar que apenas podem viver em união estável regular aqueles que estão aptos a casarem, que não é o caso, pois o sujeito não se encontra divorciado.
Att.,A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com -
Ribeiro Júnior disse: ↑E tem mais, o dito cujo é apenas SEPARADO judicialmente, assim não pode contrair novas núpcias. Cumpre lembrar que apenas podem viver em união estável regular aqueles que estão aptos a casarem, que não é o caso, pois o sujeito não se encontra divorciado.
Att.,Clique para expandir...
O motivo dele não ser divorciado não pode ser considerado união estável? É um lógica, não sei na Lei. Mas se for mesmo, ele não vai se divorciar é nunca.
Ela também não é divorciada. Está na mesma situação do namorado. -
Então não é união estável, pois falta um requisito para a configuração da união estável. Mas quem sabe, né? Olhe em Maria Berenice, ela sempre tem um posicionamento mais vanguardista.
Att.,A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com
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