Boa noite,
Estou com dúvidas quanto ao valor depositar para interpor Recurso de Revista:
A sentença estabeleceu:
Custas sob o encargo dos reclamados, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas com base em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor arbitrado.
O Acórdão estabeleceu:
EM VIRTUDE DA AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO, DEVE AINDA SER ACRESCIDA AO VALOR DAS CUSTAS A QUANTIA DE R$100,00, CALCULADA SOBRE R$5.000,00, VALOR ESTE ARBITRADO
EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM.
Estou pela Reclamada. Não houve garantia anteriormente, visto que quem apelou foi o Reclamante.
O depósito deve ser de R$ 13.000,00 (condenação arbitrada) + R$ 260,00 (custas)?
Muito obrigada!
-
-
Prezada colega, bom dia.
Veja este link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/dep_recursal.htm
Cordialmente.MariaLaura curtiu isso. -
Dra.,
O valor das custas deve ser R$ 100,00, conforme condenação no acordão.
Já o depósito recursal deve ser igual ao valor da condenação nos casos em que a condenação foi inferior ao valor teto do depósito recursal. No seu caso o depósito recursal deve ser de R$ 5.000,00.
É justamente o que esclarece o link que o Dr. indicou acima.
Abraços! -
Obrigada, Drs. pelas contribuições.
Dr. Jesse, creio que não porque o acórdão fala de "ampliação da condenação", se a sentença foi R$8.000,00, não posso considerar apenas R$ 5.000,00....esse valor foi somado....
Bem como ao tratar das custas, o Tribunal usa o termo "acrescidas".....
Tendo a manter meu entendimento de que seja R$ 13mil e R$ 260,00.
Mas, em nome da prudência, vou conversar com o cliente para fazer o depósito do limite.
Abraços! -
Comungo o entendimento da Dra.
Caso a Reclamada tivesse recorrido e para tanto, feito o deposito recursal + custas, para o próximo recurso bastaria a complementação.
Tendo em vista que não foi feito nenhum pagamento e não há garantia, deverá ser feito o pagamento integral das custas + o depósito recursal em valor mínimo conforme tabela ou, sendo inferior a condenação, no valor desta.
"In casu" houve a condenação de 8.000,00 em primeira instância, majorada em 5.000,00 em segunda instância, totalizando 13.000,00. Considerando as custas sobre o total, teremos 260,00.
Como o valor da condenação está aquém do valor limite para o caso de recurso de revista que é de R$ 14.971,65, teremos os valores de 13.000,00 para garantia e 260,00 para custas.
Abs. -
Bom dia doutora:
Na prática, 13 mil para recorrer ou 13 mil para pagar o reclamante, melhor quitar... -
Agradeço a todos!
Colega Gonçalo, discordo!
Não é melhor quitar porque meu cliente não deve R$ 13mil ao Reclamante! Inclusive a condenação da sentença era justamente conforme os cálculos que acreditamos serem corretos..... e estava de acordo com a maioria das decisões dos Tribunais....Tanto que interporemos o RR para demonstrar a incoerência deste Tribunal in casu.
Portanto, melhor é meu cliente pagar o certo, ainda que precise garantir valor maior para recorrer! rs
Pelo seu raciocínio, o senhor sempre cumpre as sentenças, né? Eu, sempre que acho adequado, utilizo o direito de recorrer....
Um abraço -
Por favor, doutora, não se agaste desnecessariamente, foi apenas uma simples, descompromissada e muito possivelmente equivocada opinião, oriunda hipoteticamente do principio de que a Reclamada, dispondo, com dificuldade, de 13 mil, precisasse escolher entre usar essa importância para recorrer – e só Deus sabe o resultado do recurso – ou, alternativamente, quitar a divida.
Desejo-lhe toda a sorte do mundo no(s) Recurso(s) ! -
Sem desgastes, Gonçalo!
Apenas acho que sua opinião limita o direito à ampla defesa dos jurisdicionados.
Mas cada um com seu entendimento.
Sem mais!
P.S: Obrigada pelo desejo de sorte...sempre é bem vinda!
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