Colegas Drs.:
tenho uma dúvida. Ajuizei uma ação ordinária (Vara Fazenda Pública) por dependência, porém ao atribuir o valor da causa, de forma equivocada constou como sendo de alçada.
Juiz despachou dizendo que a mesma deveria ser redistribuída para o Juizado Especial Fazenda Pública em razão do valor da causa, vez que é inferior a 60 sal. mínimos.
Acontece que esta ação é DEPENDENTE de uma outra (Mandado Segurança) que já tramita na Vara da Fazenda Pública, e por esse motivo necessita estar atrelada àquela.
Fiz pedido de Reconsideração ao Juiz para alterar o valor da causa mas ele indeferiu e reiterou a posição de remeter para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Como é premente as duas ações estarem apensadas, pois que a segunda (a que eu ajuizei) é dependente da primeira (Mandado Segurança), posso REQUERER a desistência da ação, a fim de que eu posa ajuizá-la novamente, agora com valor da causa superior a 60 salários mínimos?
Obrigada pela ajuda!
-
-
Bom dia doutora:
Entendo que a desistência da ação pode ser efetuada a qualquer tempo, desde que a outra parte ainda não tenha sido citada...Depois da citação, haverá necessidade da concordância dela.
Mas seria melhor aguardar outras postagens...
www.goncalopg.wic.com/avaliador -
Bom Dra, não sei se teria aplicação nos Juizados da Fazenda Pública, mas segundo a redação do Enunciado de nº. 90 do Fonaje, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
-
Doutora, não seria melhor se prevalecer do art. 294, CPC e aditar a petição inicial? Todas as vezes que necessitei pedir desistência, não foram experiências agradáveis.
-
obrigada pelo interesse e pela ajuda. Conforme vossa exposição, quando requeri o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, na mesma peça. também foi pedido o ADITAMENTO (art. 294 CPC), baseado inclusive em jurisprudência do STJ. Mas Juiz manteve na íntegra o despacho anterior. Como é um caso de URGÊNCIA (concurso público - validade do concurso encerra dia 29/11), o temor de utilizar o AGRAVO de INSTRUMENTO é que este não mais será julgado neste ano, e, portanto, pós prazo de validade da seleção pública, o que fulminaria o direito do meu cliente.
Estou tentando buscar a melhor solução, por isso renovo agradecimentos a todos que estão no debate e tentando me ajudar! Obrigada. -
A todos que estão debatendo e tentando me ajudar com suas orientações, desde já obrigada.
Para fomentar o debate, informo que quando requeri o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, na mesma peça. também foi pedido o ADITAMENTO (art. 294 CPC), baseado inclusive em jurisprudência do STJ. Mas Juiz manteve na íntegra o despacho anterior. Como é um caso de URGÊNCIA (concurso público - validade do concurso encerra dia 29/11), o temor de utilizar o AGRAVO de INSTRUMENTO é que este não mais será julgado neste ano, e, portanto, pós prazo de validade da seleção pública, o que fulminaria o direito do meu cliente buscado na ação ajuizada e que necessita ser decidida concomitantemente com o Mandado de Segurança interposto por terceiro mas que tem relação direta com a ação do meu cliente. -
Boa dia Dra,
Talvéz seja necessário mais detalhes sobre a ação dependente. Porém a princípio acompanho nosso colega Gustavo Castro, a desitência pode lhe causar imensa dor de cabéça, mas sendo a melhor alternativa deve ter as devidas atenções para não demandar tempo que será necessário. Quando pedir a desistencia despache com o juiz já abrindo mão do trânsito em julgado, e sendo certo que o cartório não irá certificar com a devida agilidade, ingeresse com a nova ação e assim que sair a certidao junte ao processo. Não perca qualquer dia porque o judiciário é imprevisível.
Boa sorte. -
Por tudo o que foi exposto, acredito que o caminho seja o peticionamento pela desistência no Juizado, já que os enunciados do Fonaje são aplicáveis aos Juizados da Fazenda Pública, como foi decidido e consta do rol dos enunciados dos Juizados da Fazenda Pública:
ENUNCIADO 01 - Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (Aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011):
Fonaje - Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). -
Bom dia Drs.,
a todos que contribuíram com seus conhecimentos sobre o tema, agradeço pela colaboração. Sem o debate, confesso que teria dificuldade em ver resolvida a questão posta. As sugestões apresentadas foram de grande valia. Agora é torcer para que a decisão do pedido de Desistência, protocolada, em comum acordo com o cliente, tenha sido o melhor caminho!
Obrigada, COLEGAS!
Tópicos Similares: URGENTE DESISTÊNCIA
URGENTE: Desistência no Juizado Especial Federal | ||
Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** | ||
URGENTE: INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU AUSENTE POR 3 VEZES | ||
Penhora de Bens se Sócios e Empresas (URGENTE) | ||
Urgente amigos Assunto: Tutela Antecipada.. |